R$44,73
8 x de R$5,59 sem juros
Ver mais detalhes
Entregas para o CEP:
Meios de envio
Calcular
Não sei meu CEP
Descrição

O toner compatível HP 126A / CE312A entrega impressões nítidas, pretos intensos e excelente rendimento. Produzido com insumos de alta qualidade, garante desempenho estável e resultados profissionais da primeira à última página.

Produto lacrado e pronto para uso — basta instalar e imprimir.

 

Características

 

Modelo: CE312A / CE352A / 126A (compatível)

Cor: AMARELO (YELLOW / YE)

 

Rendimento: Aproximadamente 1.000 páginas (5% cobertura A4)

Rendimento médio informado conforme Norma ISO/IEC 19752.

Estado: 100% novo e lacrado

Tipo: Compatível

Indicado para: Uso doméstico, empresarial e documentos gerais

 

Impressoras Compatíveis HP

 

CP1020, CP1020WN, CP1021, CP1022, CP1023, CP1025, CP1025NW, CP1026, CP1026NW, CP1027, CP1027NW, CP1028, CP1028NW,

M175, M175A, M175NW, M175NW MFP, M175B, M175C, M175E, M175P, M175Q, M175R,

M176, M176N,

M177, M177W, M177FW,

M275, M275A, M275S, M275T, M275U, M275NW, M275NW MFP,

CP-1020, CP-1020WN, CP-1021, CP-1022, CP-1023, CP-1025, CP-1025NW, CP-1026, CP-1026NW, CP-1027, CP-1027NW, CP-1028, CP-1028NW,

M-175, M-175A, M-175NW, M-175NW MFP, M-175B, M-175C, M-175E, M-175P, M-175Q, M-175R,

M-176, M-176N,

M-177, M-177W, M-177FW,

M-275, M-275A, M-275S, M-275T, M-275U, M-275NW, M-275NW MFP

 

Aviso

 

Os nomes e marcas das impressoras são utilizados apenas como referência de compatibilidade, conforme legislação vigente..

Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:

 

Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): “O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.