Marca: Enviamos de acordo com o estoque: Byqualy, PREMIUM e EVOLUT.
Especificações
Cartucho de Toner Preto Compatível para HP CB-540A • CE-320A • CF-210A • CB540A • CE320A • CF210A
Cor: Preto - Black
Rendimento: média de 2.400 impressões com 5% de preenchimento no papel A4.
Cartucho de Toner Ciano Compatível para HP CB-541A • CE-321A • CF-211A • CB541A • CE321A • CF211A
Cor: Ciano - Cyan
Rendimento: média de 1.800 impressões com 5% de preenchimento no papel A4.
Cartucho de Toner Amarelo Compatível para HP CB-542A • CE-322A • CF-212A • CB542A • CE322A • CF212A
Cor: Amarelo - Yellow
Rendimento: média de 1.800 impressões com 5% de preenchimento no papel A4.
Cartucho de Toner Magenta Compatível para HP CB-543A • CE-323A • CF-213A • CB543A • CE323A • CF213A
Cor: Magenta
Rendimento: média de 1.800 impressões com 5% de preenchimento no papel A4.
Tipo: Compatível
Estado: Novo, Lacrado e Pronto para o uso
Impressoras Compatíveis
M251
M251n
M251nw
M276
M276n
Cartucho de Toner Compatível HP CB540A | CB541A | CB542A | CB543A | CE320A | CE321A | CE322A | CE323A | CF210A | CF211A | CF212A | CF213A
Marca: Enviado conforme estoque disponível – ByQualy, Premium ou Evolut
Tipo: Compatível
Estado: Novo, Lacrado e Pronto para Uso
ESPECIFICAÇÕES
Preto – CB540A | CE320A | CF210A
Cor: Preto
Rendimento: média de 2.400 páginas com 5% de cobertura no papel A4 (ISO/IEC 19752)
Ciano – CB541A | CE321A | CF211A
Cor: Ciano
Rendimento: média de 1.800 páginas com 5% de cobertura no papel A4 (ISO/IEC 19752)
Amarelo – CB542A | CE322A | CF212A
Cor: Amarelo
Rendimento: média de 1.800 páginas com 5% de cobertura no papel A4 (ISO/IEC 19752)
Magenta – CB543A | CE323A | CF213A
Cor: Magenta
Rendimento: média de 1.800 páginas com 5% de cobertura no papel A4 (ISO/IEC 19752)
O rendimento pode variar conforme o conteúdo impresso, área de cobertura, modo de impressão, tipo de papel e demais condições de uso.
IMPRESSORAS COMPATÍVEIS
M251, M251n, M251nw, M276, M276n, M276nw, CM1415, CM1415fn, CM1415fnw, CM1415 mfp, CP1525, CP1525n, CP1525nw, CP1510, CP1515, CP1515n, CP1518, CP1518n, CP1518ni, CP1215, CP1215n, CM1312, CM1312 mfp, CM1312nfi, M-251, M-251n, M-251nw, M-276, M-276n, M-276nw, CM-1415, CM-1415fn, CM-1415fnw, CM-1415 mfp, CP-1525, CP-1525n, CP-1525nw, CP-1510, CP-1515, CP-1515n, CP-1518, CP-1518n, CP-1518ni, CP-1215, CP-1215n, CM-1312, CM-1312 mfp, CM-1312nfi
Produto desenvolvido para oferecer excelente qualidade de impressão, alto rendimento e ótimo custo-benefício. Instalação simples, basta retirar o lacre e inserir na impressora.
INFORMAÇÕES LEGAIS
As marcas e modelos citados pertencem aos seus respectivos fabricantes e são mencionados apenas como referência técnica para correta utilização do produto, conforme Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).
Imagens meramente ilustrativas.M276nw
CM1415
CM1415fn
CM1415fnw
CM1415 mfp
CP1525
CP1525n
CP1525nw
CP1510
CP1515
CP1515n
CP1518
CP1518n
CP1518ni
CP1215
CP1215n
CM1312
CM1312 mfp
CM1312nfi
M-251
M-251n
M-251nw
M-276
M-276n
M-276nw
CM-1415
CM-1415fn
CM-1415fnw
CM-1415 mfp
CP-1525
CP-1525n
CP-1525nw
CP-1510
CP-1515
CP-1515n
CP-1518
CP-1518n
CP-1518ni
CP-1215
CP-1215n
CM-1312
CM-1312 mfp
CM-1312nfi
Informações Legais
Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores”.
Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): “O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.
Rendimento médio informado conforme Norma ISO/IEC 19752.
Imagens meramente ilustrativas.